A Anvisa implementou um novo procedimento digital para a emissão de dois documentos essenciais no contexto regulatório de medicamentos notificados:

Antes solicitados por e-mail, esses documentos agora devem ser requeridos exclusivamente via peticionamento eletrônico no sistema da Anvisa — o mesmo já utilizado para o Certificado de Registro de Medicamento (CRM).

O que são esses documentos?

Ambos têm natureza declaratória. Eles não substituem registros ou autorizações, mas atestam que o medicamento foi notificado conforme as normas vigentes.

A certidão é voltada exclusivamente para exportação, sendo essencial na interlocução com autoridades sanitárias internacionais, especialmente em mercados que reconhecem a regulação brasileira como referência técnica.

Benefícios do novo fluxo digital

A mudança traz avanços significativos em termos de eficiência e padronização. Entre os principais ganhos:

Quais códigos devem ser utilizados?

Para garantir o correto direcionamento dentro da Anvisa, as empresas devem usar os seguintes códigos de assunto de petição:

A seleção correta desses códigos é essencial para evitar atrasos no processamento.

Prazos e requisitos continuam os mesmos

Segundo a Anvisa, não houve mudanças nos prazos nem nas exigências documentais. A única alteração é na forma de solicitação, que agora segue a lógica digital do sistema da Agência.

Uma tendência que veio pra ficar

A digitalização é parte da estratégia contínua da Anvisa em modernizar seus fluxos, ampliar a transparência institucional e otimizar a interface com os regulados. A digitalização de processos é um caminho sem volta — e representa uma importante evolução na eficiência regulatória do país.

Para as empresas e profissionais do setor, acompanhar essas atualizações é essencial para garantir fluidez nos processos e conformidade técnica.


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